Multas sobre principal motivo de mortes nas estradas sobem até 900%
Punições sobre ultrapassagens perigosas e rachas ficam mais severas. Medidas integram plano para reduzir em 50% mortes no trânsito até 2020.
É o caso, por exemplo, de ultrapassagens forçadas quando outro veículo
vem em sentido oposto da via (artigo 191 do Código de Trânsito
Brasileiro), que passam de R$ 191,54 para o valor máximo, além de
suspensão da carteira de habilitação (CNH). Ultrapassagens ilegais ou
perigosas são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas
estradas federais: as colisões frontais.
De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
registrou 5.042 acidentes deste tipo. Isso equivale a 3,99% do total de
acidentes no período, mas esse é o tipo mais letal.
Segundo levantamento da polícia, as colisões frontais deixaram 2.067
vítimas fatais nos 9 primeiros meses do ano, ou 33,5% do total de mortes
nas estradas. O número de mortos em batidas de frente no período subiu
5,5% em relação ao ano passado.
Colisões traseiras lideram em número de acidentes entre janeiro e
setembro (37 mil), mas o as mortes causadas por elas equivalem a um
quarto do número dos que morreram por causa de colisões frontais.
A segunda principal causa de mortes nas estradas é o atropelamento, que vitimou 940 pessoas até setembro.
De acordo com a PRF, as punições mais severas para determinados tipos
de infração fazem parte de um pacote para reduzir as mortes no trânsito
em 50% até 2020.
No total, são 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
alterados, entre eles ultrapassar em faixa contínua (artigo 203) ou pelo
acostamento (artigo 202). Neste último caso, a infração foi de grave
para gravíssima - as demais já eram consideradas de maior gravidade.
Além disso, se o motorista repetir a infração em menos de 12 meses, o
valor da multa dobra na segunda autuação, para até R$ 3.830,80. A
mudança na legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em
maio deste ano, com validade após 6 meses.
Rachas
Ações de direção agressiva, como disputar corrida (artigo 173),
promover competição ou participar de exibições de manobras (artigo 174),
manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem
(artigo 175), agora são consideradas todas tão graves quanto dirigir
alcoolizado, com multa de R$ 1.915.
Se for pego nestes casos, o motorista poderá ficar mais tempo na
prisão, de acordo com a nova lei. A pena para participar de “racha”
agora varia de 6 meses a 3 anos de reclusão – antes o limite era de 2
anos. Caso alguém fique ferido, o período passa para 3 a 6 anos. Já em
caso de morte, a legislação prevê agora de 5 a 10 anos na cadeia.
Expectativa
A Polícia Rodoviária Federal espera que as multas mais pesadas reduzam o
número de acidentes com vítimas fatais em pelo menos 5% nos próximos
meses, com queda mais acentuada ao longo do tempo devido à fiscalização.
Desequilíbrio
De acordo com os especialistas consultados, a correção dos valores é
feita com atraso de mais de uma década, mas é importante para retomar a
eficácia das punições. As multas foram fixadas em 1997 e deveriam ser
corrigidas pela Ufir (Unidade fiscal de referência), que foi extinta em
2000. Desde então ficaram congeladas, com exceção das mudanças na
chamada Lei Seca em 2008.
“Após um período inicial com efeito muito importante de redução da
mortalidade, de lá para cá a coisa veio perdendo força. Agora, esse
pequeno pacote foca em uma das frentes do problemas, a alta gravidade
dos acidentes nas rodovias”, afirma Biavati.
As mudanças pontuais criam um desequilíbrio dentro do Código Brasileiro
de Trânsito com relação às multas, dizem eles. A sanção para quem fala
ou utiliza telefone celular dirigindo continua de R$ 85 e 4 pontos na
carteira, enquanto quem não usar o cinto de segurança é penalizado com
R$ 127 e 5 pontos na carteira. “Algumas pessoas ‘colecionam’ essas
multas de R$ 80 ou R$ 100. Não dá em nada”, comentou Biavati.
No Reino Unido, por exemplo, a multa para usar o telefone enquanto
dirige é de 1 mil libras, ou seja, cerca de R$ 3,9 mil (na cotação de
sexta-feira) – mais do que a multa máxima no Brasil. Por lá, a sanção
para dirigir embriagado é de 5 mil libras (R$ 19,5 mil) e não há limite
para multa em caso de morte.
“Para o motorista médio, um possível problema financeiro causado por
multa gera uma mudança no comportamento. No entanto, há um limite.
Valores muito altos já não fazem diferença, mas ainda não chegamos nem
perto deste valor excessivo. Por enquanto, quanto maior a multa,
melhor”, afirmou Gold.
Fonte: g1.globo.com/carros/noticia