O prazo de
entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Exercício
2015, Ano Calendário 2014) começa hoje e termina no dia 30 de abril.
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros,
omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do
Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de
doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores
começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até
dezembro.
Obrigatoriedade
* Segundo a
Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas
físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55
em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
* Também
estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no
ano passado.
* A
apresentação da Declaração do Imposto de Renda também é obrigatória para
quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
* A regra
também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
* Está
obrigado também a declarar Imposto de Renda neste ano, quem teve a posse
ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
* A
obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que
passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano
passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
* Também é
obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2015 para quem
teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75
oriunda de atividade rural.
* O
documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no
ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita
Federal.
Multa
Se o
contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja
obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda
que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Entrega da Declaração
A entrega
da Declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet,
com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online
(com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do
serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu
no ano passado.
Não é mais
permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil
ou da Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. A entrega do
documento via formulário foi extinta em 2010.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o
Fisco, a pessoa física deve relacionar, na Declaração do IR, os bens e
direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo
com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em
contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros,
embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não
precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro
ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos
contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de
2014 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o
contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita
informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas
nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00. Caso o imposto a pagar seja
menor do que R$ 100,00 deverá ser quitado em cota única.
A primeira
cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o
último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
CPF
A
Receita Federal passará a exigir, já na Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos
declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era
válida apenas para maiores de 18 anos.
Fonte: http://cidadeverde.com