Delegacia virtual começa a receber ocorrência de trânsito via internet
Motoristas e proprietários de veículos não
precisaram comparecer a delegacia e nem aguardar a chegada da Polícia
Militar para a elaboração do boletim de ocorrência.
motoristas que se envolverem em acidente de trânsito sem vítimas e com
envolvimento de no máximo cinco veículos poderão registrar a ocorrência
pela internet. A novidade foi anunciada no dia 26 de março pela
superintendente de Informações da Polícia Civil, a delegada Yucari
Myata, e confirmada durante entrevista coletiva na manhã de desta
sexta-feira. A Delegacia Virtual poderá ser acessada a partir das 18h de
hoje no endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br (sem www). A página terá links de atalho para os sites do Detran e Polícia Civil.
Com o novo sistema, condutores e proprietários de veículos não
precisarão comparecer ir a uma delegacia para registrar o boletim de
ocorrência e nem aguardar a chegada da Polícia Militar. O serviço foi
criado pelo Governo do Estado e integra o sistema de Delegacia Virtual,
que permitirá o registro on-line de mais cinco tipos de ocorrência até o
final do ano. Segundo o governador Alberto Pinto Coelho, a nova opção
diminuirá o tempo de espera nas delegacias. “O objetivo da Delegacia
Virtual é garantir ao cidadão mais agilidade e comodidade no registro
das ocorrências que não configurem crime violento. Consequentemente
liberamos os policias para combater o crime nas ruas”, disse.
Cerca
de R$ 2 milhões estão sendo investidos para que a população registre os
boletins pelo computador, tablet ou celulares com tecnologia android ou
iphone. Para evitar fraudes ou registros indevidos, a Polícia Civil
elaborou um formulário que exigirá preenchimentos de dados pessoais dos
reclamantes. Segundo a superintendente adjunta de inteligência Policial,
Yukari Miyata, a “agilidade é importante para o acionamento de seguros e
para resolver questões burocráticas”, disse.
Como funciona
O
registro de ocorrências na Delegacia Virtual será feito por meio do
preenchimento de formulários que serão apresentados, gradativamente na
tela. Após a inclusão dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma
triagem. Em até 15 minutos, será emitida uma mensagem que informará o
número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma
de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e
imprimi-lo.
As outras etapas aconteceram de dois em dois meses.
No dia 30 de junho começa a funcionar o registro de perda e extravio de
documentos e perda e extravio de objetos pessoais. No dia 30 de agosto
será possível reportar o desaparecimento de pessoas e fazer registro de
pessoas localizadas. Em 30 de outubro funcionará para registro de danos
simples.
Fonte: em.com.br
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